BOLETIM – Nova norma do CBMSC regulamenta recarga de veículos elétricos em SC
O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) assina, nesta quarta-feira, 25, uma nova norma que regulamenta os locais com recarga de veículos elétricos em edificações no Estado.
A Instrução Normativa 23 (IN 23) estabelece padrões mínimos de segurança contra incêndio para a instalação de pontos com Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos (SAVE).
A medida consolida um processo técnico conduzido pelo CBMSC ao longo dos últimos anos com participação de diversos atores da sociedade, como destaca o coronel Fabiano de Souza, comandante-geral do CBMSC.
SONORA
A norma se aplica a imóveis novos, recentes, existentes e preexistentes que possuam instalação de SAVE, sejam eles fechados, cobertos ou ao ar livre.
A instrução normativa estabelece a obrigatoriedade de um ponto de desligamento manual das estações de recarga em cada pavimento, posicionado próximo aos acessos e rotas de saída, com sinalização complementar de emergência.
As placas devem indicar de forma clara o desligamento do carregamento ou dos carregadores.
A instrução ainda atribui a responsabilidade sobre instalação, funcionamento e manutenção, ao responsável técnico, à empresa instaladora e também ao proprietário do imóvel ou responsável pelo uso.
Nas vagas com SAVE, a normativa também traz parâmetros de segurança para proteção das rotas de saída, além de exigir que locais cobertos com SAVE devem contar com sistema de detecção automática de incêndio.
Um dos diferenciais da IN 23 é a previsão do projeto baseado em desempenho (PBD) em instalações mais complexas.
A medida permite que a regulamentação vá além de uma regra puramente restritiva, considerando aspectos como propagação do fogo, dissipação de calor e gases, evacuação, acesso para resgate e estabilidade estrutural.
A regulamentação do SAVE também foi acompanhada de capacitação de combate a incêndio em veículos eletrificados, que contou com 350 participantes de 14 estados brasileiros.
Repórter: Eduardo Melo
