VASCO SOBE? STJD PODE ANTECIPAR ACESSO DO VASCO E SERÁ JUSTO!

O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai julgar, nesta quinta-feira, às 14h, o episódio de violência ocorrido no jogo entre Vasco e Sport, pela 35ª rodada da Série B, na Ilha do Retiro. Na ocasião, alguns torcedores do time pernambucano invadiram o gramado, logo após o gol de empate da equipe carioca no minutos finais, e a partida precisou ser encerrada.

  <p align="left">O Sport foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (205, 211 e 213) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF, podendo ser punidos com perdas de mando de campo (de uma a dez partidas), multa (de R$ 100 a R$ 100 mil) e também a perda do ponto obtido no empate por 1 a 1 com o Vasco.</p>     <p align="left">Se o STJD declarar o Vasco vencedor do jogo, o Gigante da Colina, que hoje está com 59 pontos, ganhará mais dois e irá a 61 pontos. Assim, garantiria vaga no G4 da Série B e estaria matematicamente classificado para a elite do futebol brasileiro na próxima temporada. Sem depender do jogo do próximo domingo, diante do Ituano.</p>     <p align="left">O Sport tenta adiar o julgamento para depois da Série B. O clube pede para que a audiência não influencie na competição, uma vez que o Leão encara na última rodada o Vila Nova, em Goiânia, e tem apenas 0,04% de chance de acesso de acordo com o departamento de matemática da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mas, se perder os pontos, o time de Claudinei Oliveira não teria mais esperanças em subir de divisão.</p>      <h2>Denúncias no CBJD</h2><h5>Artigo 205</h5><p align="left">Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.</p>      <p align="left"><strong>Pena:</strong> multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.</p>  <p align="left"><strong>Parágrafo 1º:</strong> A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.</p><h5 align="left">Artigo 211</h5><p align="left">Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.</p><p align="left"><strong>Pena:</strong> multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.</p>   <h5 align="left">Artigo 213</h5><p align="left">Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:</p><p align="left">I &#8211; desordens em sua praça de desporto;</p><p align="left">II &#8211; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;</p><p align="left">III &#8211; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo</p><p align="left"><strong>Pena: </strong>multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.</p><p align="left"><strong>Parágrafo 1º:</strong> Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.</p><p align="left"><strong>Parágrafo 2º:</strong> Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.</p><h2>Denúncias no RGC</h2><h5>Artigo 19</h5><p align="left">Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:</p><p align="left">I &#8211; falta de segurança;</p><p align="left">V &#8211; conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;</p><h5 align="left">Artigo 20</h5><p align="left">Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:</p><p align="left">I &#8211; se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero)</p><h3 class="sd-title">Compartilhe isso:</h3>   <h4> TV MRNews Não perca também:</h4>    <p>Fonte: <a itemprop="sameAs" href="//mrnews.com.br/index.php/2022/11/01/vasco-sobe-stjd-pode-antecipar-acesso-do-vasco-e-sera-justo" title="mrnews.com.br/index.php/2022/11/01/vasco-sobe-stjd-pode-antecipar-acesso-do-vasco-e-sera-justo" target="_blank" rel="bookmark noopener"><cite itemprop="citation">mrnews.com.br/index.php/2022/11/01/vasco-sobe-stjd-pode-antecipar-acesso-do-vasco-e-sera-justo</cite></a>