HERANÇA BILIONÁRIA MARÍLIA MENDONÇA ESTÁ EM RISCO, APÓS 'BRIGA' COM EMPRESÁRIO
O patrimônio deixado pela “Rainha da Sofrência” corre o risco de ser reduzido. De acordo com o portal Notícias da TV, Marília Mendonça, que faleceu no dia 5 de novembro do ano passado, foi condenada a pagar R$ 360 mil de indenização ao empresário Pedro Barbosa dos Santos.
De acordo com a publicação, a cantora sertaneja vendeu seis canções para a dupla Mauro e Felipe, que na época tinha a carreira administrada por Santos, porém depois negociou algumas das mesmas composições para outros cantores, como Lucas Lucco e Cleber e Cauã.
Na briga judicial, que tramita desde 2017, Santos explica que após a notificação da Justiça, conversou com Marília e decidiu arquivar o pedido. O profissional “inutilidade das letras musicais”, porque já não trabalhava mais com Mauro e Felipe. Na oportunidade, a sertaneja se comprometeu a escrever outras seis canções para diminuir o prejuízo, porém quando terminou o empresário não quis mais.
Dois meses antes de falecer, a cantora sertaneja fez recurso especial de apelação. Foi então que a Justiça encaminhou o processo para o Tribunal Superior apenas agora em 2022 e negou o pedido feito pela cantora.
A sentença atual conta com R$ 60 mil por música, ou seja, R$ 360 mil, no total, sem contar a correção de juros. No processo, o empresário pediu R$ 300 mil em cada um. Somados, o valor bateria a casa dos R$ 1,8 milhão. Mesmo que ele queira tal valor, ele terá que entrar com outro recurso. Contudo, a decisão cabe ao juiz.
O post ainda divulgou partes do texto assinado pelo desembargador Gilmar Luiz Coelho: “A requerida [Marília] só agiu depois de provocada em três situações distintas e após o ajuizamento desta lide, dantes, ignorou e ficou inerte e completamente insensível aos apelos do demandante. A requerida compôs as seis [letras]”.
“O autor, em sua petição inicial, pleiteou a condenação da ré na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 1,8 milhão, referente às seis letras musicais que lhe deveriam ser entregues, correspondente a R$ 300 mil cada uma, e ainda, na condenação na indenização por danos morais no valor de R$ 18.740. Os pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes. A ré foi condenada, tão somente, no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 60 mil”, disparou.